10/03/2019 10:02
Jovem Aprendiz - CRH/SENAT

A partir de agora, sua empresa vai investir no futuro das novas gerações de profissionais, contando com o grande Banco de Dados do CRH e a larga experiência do SENAT em treinamento profissionalizante. É a união do CRH (Maior Banco de Dados de Jovens) e o SENAT (Maior Experiência em Capacitação Profissional).

 

O objetivo da Lei de aprendizagem é proporcionar aos jovens uma preparação para o exercício profissional, oferecendo capacitação e garantindo inclusão social com empregabilidade.

 

O Programa do Jovem Aprendiz foi criado pelo SENAT para facilitar à sua empresa o cumprimento da LEI n.º 10.097/00, que estabelece uma cota obrigatória de participação das empresas no processo de profissionalização de adolescentes.

 

Lei

LEI n.º 10.097/2000

Idade

14 à 24 anos (lei 11.180 - set/2005)

Remuneração

Salário mínimo hora

Jornada

Não excederá seis horas diárias, nelas incluídas as atividades teóricas e/ou práticas.

Vínculo

Pela Consolidação das Leis de Trabalho, com registro e anotação na carteira de trabalho

Contrato

Prazo determinado

Prazo de duração

Não poderá ser superior a dois anos (art. 428,§ 3º)

Direitos Trabalhistas

O empregado aprendiz faz jus ao 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com o período das férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

Encargos

As empresas estarão sujeitas ao recolhimento da alíquota de 2% sobre os valores da remuneração de cada menor, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório sendo o menor aprendiz segurado-empregado.

Limitações

As empresas estão limitadas a um número de aprendizes equivalente a 5% (mínimo) e a 15% (máximo) de trabalhadores existentes

 

VANTAGENS

? Ganhos de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um Programa Social;

? Apenas 2% de FGTS;

? Dispensa do Aviso Prévio remunerado;

? Isenção de multa rescisória.

? Empresas registradas no ?Simples?, que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;

 

O suporte do SENAT para que isso aconteça é assessorar as empresa na contratação de aprendizes e fornecer a eles a capacitação, o desenvolvimento das competências básicas para o trabalho e a cidadania, e o treinamento técnico-profissionalizante que necessitam para entrar no mercado de trabalho.

 

O JOVEM APRENDIZ

O CRH oferece como diferencial o maior Banco de Dados de estudantes do Piauí, com um sistema atualizado de busca e triagem, capaz de identificar rapidamente os adolescentes ?interessados? em ingressar na sua empresa.

 

Depois que é selecionado o Jovem Aprendiz conosco, cuidamos de toda a documentação referente ao aprendizado que será ministrado pelo SENAT.

 

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